Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal
- set 09, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Ministro do STF anulou o afastamento do diretor-geral da corporação decidido na véspera pela Segunda Turma, apontando atropelos processuais e ilegitimidade do partido Novo.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF).
O delegado havia sido afastado do cargo na terça-feira (8) por decisão do ministro André Mendonça. Embora a maioria dos ministros da Segunda Turma do STF tenha acompanhado o entendimento de Mendonça, o julgamento acabou sendo interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Atropelos processuais e ilegitimidade partidária
Em sua decisão, Flávio Dino apontou “atropelos processuais” para declarar a nulidade do afastamento. O magistrado destacou, entre os principais motivos, a ilegitimidade do partido Novo para requisitar o afastamento de uma autoridade pública dentro de um processo de natureza criminal.
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— O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito — escreveu o ministro.
Além de Andrei Rodrigues, o ministro determinou a volta do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Dino justificou a medida ressaltando o prejuízo que a interrupção na produção de relatórios de inteligência causaria a investigações em andamento sob a sua relatoria. (com informações da Agência Brasil)




