O que os olhos não veem?
- out 03, 2026 - Por Redação Jornal Capital
Ouça a versão em áudio deste artigo
Áudio resumo criado por Inteligência Artificial
A biossegurança por trás da estética
Uma clínica bonita, organizada e cheia de equipamentos modernos transmite uma sensação imediata de segurança. Macas impecáveis, jalecos, luvas, aparelhos sofisticados e produtos cuidadosamente dispostos compõem a imagem que o paciente vê. Mas existe uma parte fundamental do cuidado que não aparece em fotografia, não tem efeito de iluminação e tampouco pode ser percebida a olho nu: a biossegurança.
Microrganismos não respeitam ambientes sofisticados. Uma superfície aparentemente limpa pode carregar contaminantes; uma luva pode ser utilizada de maneira inadequada; um instrumento reutilizável pode não ter passado pelo processamento necessário. Por isso, segurança em estética não começa quando o procedimento é realizado. Ela começa muito antes na organização do ambiente, na higiene das mãos, na escolha e no processamento dos materiais, na capacitação profissional e no cumprimento das normas sanitárias.
A preocupação é especialmente relevante quando o procedimento rompe a barreira de proteção da pele. Agulhas, procedimentos injetáveis, microagulhamento e outras técnicas podem criar uma porta de entrada para microrganismos. Isso não significa que procedimentos estéticos sejam, por si só, inseguros ou que uma infecção seja inevitável. Significa que existe um risco que precisa ser reconhecido e controlado por meio de práticas adequadas de prevenção e controle de infecções. Recomendações clínicas recentes específicas para a medicina estética reforçam justamente a importância dessas medidas.
E há um exemplo simples que demonstra como a biossegurança vai muito além da aparência: as luvas. Elas são importantes quando existe possibilidade de contato com sangue, fluidos corporais ou pele não íntegra, mas não substituem a higiene das mãos. A Organização Mundial da Saúde reforça que as mãos devem ser higienizadas nos momentos indicados, inclusive após a retirada das luvas, que também podem se contaminar durante o atendimento.
O mesmo raciocínio vale para os instrumentos. Limpar, desinfetar e esterilizar não são sinônimos. A limpeza remove sujidades; a desinfecção reduz a carga microbiana conforme o método empregado; e a esterilização é destinada à eliminação de todas as formas de vida microbiana, incluindo os esporos. O processo necessário depende do tipo de material, de sua finalidade e do risco envolvido. A RDC nº 15/2012 estabelece requisitos para o processamento de produtos para saúde, incluindo etapas como limpeza, preparo, desinfecção ou esterilização e armazenamento, mas sua aplicação deve ser observada conforme o enquadramento do serviço e do material processado.
Também não existe uma regra federal única que possa ser simplesmente aplicada, da mesma maneira, a todos os estabelecimentos de estética do país. A própria Anvisa orienta que as exigências sanitárias específicas podem envolver regulamentações estaduais e municipais e recomenda a consulta à Vigilância Sanitária local para a regularização do estabelecimento. Entre as normas nacionais que podem integrar esse cenário está a RDC nº 222/2018, que regulamenta o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e inclui estabelecimentos de beleza e estética em seu campo de aplicação.
Há ainda uma dimensão menos visível: os protocolos. POPs, registros, manutenção de equipamentos, treinamento da equipe, controle dos produtos utilizados e organização dos processos não são burocracia criada para preencher pastas. São mecanismos que ajudam a transformar boas intenções em práticas reproduzíveis e seguras. Para os serviços de saúde abrangidos por suas disposições, a RDC nº 63/2011 estabelece requisitos de boas práticas de funcionamento e inclui estratégias relacionadas à segurança do paciente, à higienização das mãos, à prevenção e ao controle de eventos adversos.
Quando o diagnóstico encontra o DNA
Ferro, tireoide e queda capilar
Bioestimuladores de colágeno
A própria legislação que regulamenta a profissão de Esteticista e Cosmetólogo reforça essa responsabilidade. A Lei nº 13.643/2018 determina que o profissional deve zelar pela segurança das pessoas envolvidas no atendimento e cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária.
E esse cenário continua em discussão. Em setembro de 2026, a Anvisa suspendeu temporariamente os efeitos da Nota Técnica nº 2/2024, enquanto reavalia suas orientações sobre os serviços de estética. A decisão, porém, deixou claro que a suspensão da nota técnica não suspende as demais normas sanitárias aplicáveis ao setor. É um exemplo de como a regulamentação pode ser atualizada e por que profissionais e estabelecimentos precisam acompanhar as orientações oficiais, em vez de depender de informações antigas ou de regras reproduzidas informalmente.
Para quem procura um procedimento estético, portanto, a pergunta não deveria ser apenas “qual será o resultado?”. Também vale perguntar: o estabelecimento é regularizado? O profissional é habilitado para aquele procedimento? Os produtos e equipamentos são adequados e regularizados? Como os materiais são processados? Como são descartados os resíduos? Existe uma rotina de higiene e segurança?
A estética trabalha com algo muito íntimo: o corpo humano. E quando um procedimento envolve pele, sangue, agulhas ou instrumentos, beleza e biossegurança deixam de ser assuntos separados.
Talvez o paciente nunca veja o microrganismo, o protocolo ou o processo de esterilização. Mas é justamente esse cuidado invisível que ajuda a tornar possível aquilo que ele procura: um procedimento estético realizado com segurança, ciência e responsabilidade, até porque, na estética, o que os olhos não veem também precisa ser cuidado.
CRBM: 10956
Ana Clara Cunha




